Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Patrimônio de afetação

Regime que separa o terreno e a obra de uma incorporação do patrimônio geral do incorporador. Como funciona, como é constituído e o que o corretor informa.

Por · Publicado em

O que é

Patrimônio de afetação é um regime em que o terreno, a obra e os demais bens e direitos de uma incorporação imobiliária ficam separados do patrimônio geral do incorporador. Esse conjunto fica destinado à conclusão daquele empreendimento e à entrega das unidades aos adquirentes, e não se mistura com dívidas e obrigações de outros negócios da incorporadora.

Na lei da incorporação, a adoção do regime fica a critério do incorporador. Por isso, nem todo lançamento é afetado, e essa informação precisa ser conferida em cada empreendimento.

Onde aparece na rotina do corretor

O tema aparece na venda de imóveis na planta e em construção, em especial quando o comprador pergunta sobre a segurança da compra. Também pode aparecer em loteamentos, porque a lei de parcelamento do solo passou a permitir que o loteador adote o mesmo regime.

O que verificar

  • Se o termo de afetação foi averbado na matrícula do empreendimento.
  • Se o memorial de incorporação está registrado, condição para a venda das unidades.
  • O que o material de vendas e o contrato informam sobre o regime, sem que o corretor faça promessa de segurança além do que a lei e os documentos indicam.

O contexto do trabalho em lançamentos está em corretagem em lançamentos.

Base legal

A Lei nº 4.591/1964 trata do tema nos arts. 31-A a 31-F, incluídos pela Lei nº 10.931/2004. O art. 31-A define o regime e estabelece que o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador. O art. 31-B dispõe que o patrimônio de afetação se considera constituído mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador. No loteamento, o art. 18-A da Lei nº 6.766/1979, incluído pela Lei nº 14.620/2023, prevê regime semelhante.

Leia também

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →