Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Reurb (regularização fundiária urbana)

Conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais à cidade formal e titular os ocupantes. Modalidades, efeitos e cuidados na intermediação.

Por · Publicado em

O que é

Reurb é a regularização fundiária urbana: um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e a titular os seus ocupantes. Na prática, é o caminho pelo qual bairros, condomínios ou loteamentos irregulares passam a ter matrículas e títulos registrados.

A lei prevê duas modalidades. A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) se aplica a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo município. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) se aplica aos demais núcleos.

Onde aparece na rotina do corretor

O tema aparece em regiões com ocupações consolidadas que ainda não têm matrícula individual, como condomínios horizontais irregulares, chácaras urbanas e loteamentos não registrados. É comum o proprietário dizer que o imóvel "está em regularização". Essa frase pode significar etapas muito diferentes, de um pedido apenas protocolado a um título já registrado.

O que verificar

  • Em que etapa está o processo e qual documento comprova essa etapa (decreto, aprovação, certidão de regularização fundiária, registro).
  • Se já existe matrícula individual do imóvel ou apenas da área maior.
  • O que exatamente está sendo transmitido: propriedade registrada ou direitos sobre a posse.
  • Se o comprador precisa de financiamento, já que instituições financeiras costumam exigir matrícula regular.

A forma de conduzir a captação nesses casos está em imóvel com pendências documentais. Situações assim pedem análise de advogado antes de qualquer compromisso.

Base legal

A Lei nº 13.465/2017 institui as normas gerais da Reurb. O art. 9º define o instituto e sua finalidade. O art. 13 estabelece as modalidades Reurb-S e Reurb-E e prevê isenção de custas e emolumentos para atos registrais relacionados à Reurb-S.

Leia também

Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →