O que é
Reurb é a regularização fundiária urbana: um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e a titular os seus ocupantes. Na prática, é o caminho pelo qual bairros, condomínios ou loteamentos irregulares passam a ter matrículas e títulos registrados.
A lei prevê duas modalidades. A Reurb de Interesse Social (Reurb-S) se aplica a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo município. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) se aplica aos demais núcleos.
Onde aparece na rotina do corretor
O tema aparece em regiões com ocupações consolidadas que ainda não têm matrícula individual, como condomínios horizontais irregulares, chácaras urbanas e loteamentos não registrados. É comum o proprietário dizer que o imóvel "está em regularização". Essa frase pode significar etapas muito diferentes, de um pedido apenas protocolado a um título já registrado.
O que verificar
- Em que etapa está o processo e qual documento comprova essa etapa (decreto, aprovação, certidão de regularização fundiária, registro).
- Se já existe matrícula individual do imóvel ou apenas da área maior.
- O que exatamente está sendo transmitido: propriedade registrada ou direitos sobre a posse.
- Se o comprador precisa de financiamento, já que instituições financeiras costumam exigir matrícula regular.
A forma de conduzir a captação nesses casos está em imóvel com pendências documentais. Situações assim pedem análise de advogado antes de qualquer compromisso.
Base legal
A Lei nº 13.465/2017 institui as normas gerais da Reurb. O art. 9º define o instituto e sua finalidade. O art. 13 estabelece as modalidades Reurb-S e Reurb-E e prevê isenção de custas e emolumentos para atos registrais relacionados à Reurb-S.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.