Pular para o conteúdo
Corretor1%

Início › Glossário imobiliário

Servidão

Direito real que grava um imóvel em benefício de outro, como passagem ou tubulação. O que é, onde aparece na matrícula e o que o corretor deve verificar.

Por · Publicado em

O que é

Servidão é um direito real pelo qual um imóvel (o prédio serviente) suporta uma restrição em benefício de outro imóvel, de dono diferente (o prédio dominante). Exemplos comuns são a passagem de pessoas ou veículos por um terreno vizinho, a passagem de tubulação de água ou esgoto e a restrição de construir acima de certa altura para preservar a vista ou a iluminação do vizinho.

A servidão acompanha os imóveis, não as pessoas. Quando o imóvel serviente é vendido, o comprador recebe o bem com a restrição; quando o dominante é vendido, o novo dono passa a se beneficiar dela.

Onde aparece na rotina do corretor

A servidão costuma aparecer na leitura da matrícula, em imóveis rurais, chácaras, terrenos em encostas, lotes com acesso por terreno de terceiros e casas antigas em áreas que foram desmembradas. Também aparece quando o proprietário relata que "o vizinho passa por aqui" ou que existe uma tubulação cruzando o terreno, sem saber se isso está registrado.

O que verificar

  • Se a servidão consta na matrícula, por registro ou averbação, e qual é exatamente o seu conteúdo (largura da passagem, trajeto, finalidade).
  • Se o imóvel é serviente ou dominante. Para o comprador, ser dominante pode ser essencial, por exemplo quando o único acesso depende da servidão.
  • Se o uso de fato corresponde ao que está registrado. Uma passagem usada há anos e não registrada pode gerar discussão futura.
  • Se a restrição afeta o projeto do comprador, como construir, murar ou ampliar.

Essas informações devem ser apresentadas ao comprador antes da proposta, porque interferem no uso e no preço. Veja também documentação na fase de captação.

Base legal

O Código Civil trata das servidões nos arts. 1.378 a 1.389. Pelo art. 1.378, a servidão se constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Registro de Imóveis. O art. 1.379 admite o registro de servidão aparente exercida de forma contínua e incontestada, com sentença de usucapião como título. O art. 1.387 estabelece que, uma vez registrada, a servidão só se extingue em relação a terceiros quando cancelada, salvo nas desapropriações.

Leia também

Fontes e referências

Mais em Glossário imobiliário

  • Ação de despejoO que é a ação de despejo na Lei do Inquilinato, em que situações a locação pode ser desfeita, quando cabe liminar e qual é o papel do corretor nesses casos.
  • Ação renovatóriaO que é a ação renovatória, quais requisitos dão ao locatário comercial o direito de renovar o contrato e por que isso pesa na venda e na avaliação do imóvel.
  • AdjudicaçãoOs sentidos de adjudicação no mercado imobiliário: na execução de dívidas, na adjudicação compulsória do promitente comprador e no registro de imóveis.
  • Alienação fiduciáriaAlienação fiduciária é a garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel até quitar a dívida. Veja o que o corretor deve saber.
  • Área privativa e área comumA diferença entre área privativa, área comum e área total de uma unidade em condomínio, onde conferir os dados e como informar a metragem no anúncio.
  • Arras (sinal)Arras, ou sinal, são o valor entregue na conclusão do contrato para confirmá-lo ou permitir o arrependimento. Veja as regras do Código Civil e o que conferir.

Ver todos →