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Tombamento

Proteção de bens de valor histórico, artístico ou cultural. Como aparece no registro, as restrições a obras e o que o corretor informa ao comprador.

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O que é

Tombamento é um ato do poder público que reconhece o valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico ou cultural de um bem e o submete a um regime especial de proteção. Pode ser feito pela União, por estados ou por municípios, cada um conforme a sua legislação, e pode atingir imóveis isolados ou conjuntos urbanos.

O imóvel tombado continua podendo ser vendido, mas o proprietário passa a ter restrições, em especial quanto a obras, reformas e alterações de fachada, que dependem de autorização do órgão de proteção.

Onde aparece na rotina do corretor

O tema aparece em centros históricos, imóveis antigos de valor arquitetônico e áreas de entorno de bens protegidos. Aparece também quando o comprador pretende reformar ou demolir, situação em que o tombamento pode inviabilizar o projeto.

O que verificar

  • Se há tombamento averbado na matrícula ou indicação em consulta aos órgãos de patrimônio (federal, estadual e municipal).
  • Se o imóvel está em área de entorno de bem tombado, o que também pode gerar restrições.
  • Quais obras dependem de autorização prévia e qual é o procedimento do órgão competente.
  • Se o comprador foi informado das restrições antes da proposta, porque elas afetam o uso e o valor (veja características que influenciam o valor).

Base legal

No âmbito federal, o Decreto-Lei nº 25/1937 organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O art. 1º define o patrimônio protegido e prevê a inscrição dos bens nos livros do tombo. O art. 12 estabelece que a alienabilidade dos bens tombados de particulares sofre as restrições da lei. O art. 13 determina que o tombamento definitivo de bem particular seja transcrito em livro próprio e averbado ao lado da transcrição do domínio no registro de imóveis, e, no § 1º, que em caso de transferência o adquirente a faça constar do registro no prazo de trinta dias, sob pena de multa. O art. 17 proíbe destruir, demolir ou mutilar coisas tombadas e exige autorização prévia para repará-las, pintá-las ou restaurá-las. Estados e municípios têm leis próprias para os tombamentos que realizam.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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