O que é
Usufruto é o direito real de usar um bem e de receber os seus frutos, como os aluguéis, sem ser o proprietário. Quem tem o usufruto é o usufrutuário; quem mantém a propriedade, sem o uso, é o nu-proprietário, titular da nua-propriedade. É comum em doações de pais para filhos, em que os pais doam o imóvel e reservam para si o usufruto.
Onde aparece na rotina do corretor
O usufruto aparece na leitura da matrícula. Quando ele existe, o imóvel tem dois tipos de titular, e a venda da propriedade plena depende da participação de ambos ou da extinção prévia do usufruto. Também interessa saber quem está na posse: o usufrutuário pode estar morando no imóvel ou recebendo os aluguéis. Veja documentação na fase de captação.
O que verificar
- Quem são o usufrutuário e o nu-proprietário, conforme a matrícula.
- Se o usufruto é vitalício ou tem prazo, e se já ocorreu alguma causa de extinção, como o falecimento do usufrutuário, ainda não averbada.
- Se todos os envolvidos concordam com a venda e em que condições.
- Se o imóvel está locado e quem recebe os aluguéis.
Base legal
O Código Civil, art. 1.225, IV, inclui o usufruto entre os direitos reais. O art. 1.390 admite o usufruto sobre imóveis, abrangendo os frutos e utilidades. O art. 1.391 determina que o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, se constitui mediante registro no Registro de Imóveis. O art. 1.393 proíbe a transferência do usufruto por alienação, admitindo a cessão do seu exercício. O art. 1.394 garante ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos, e o art. 1.410 lista as causas de extinção, com o cancelamento do registro.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.