Este artigo aprofunda um tema de Marketing para corretor de imóveis.
Redes sociais são, para muitos corretores, o primeiro canal de divulgação. Elas aproximam o profissional da sua rede de relacionamento, mostram o trabalho em andamento e geram contatos. Também são o canal em que mais se misturam vida pessoal e atividade profissional, e em que regras da profissão costumam ser esquecidas. Como as redes se combinam com portais, site e indicações está em marketing para corretor de imóveis.
Perfil profissional
O perfil é a primeira coisa que alguém vê ao receber uma indicação sua. Ele deve deixar claro:
- o seu nome profissional e uma foto nítida;
- que você é corretor de imóveis, com o número de inscrição no CRECI;
- a região e o tipo de imóvel com que trabalha;
- como entrar em contato.
O Decreto nº 81.871/1978 (art. 4º) determina que o número da inscrição conste de toda propaganda relativa à atividade profissional. Coloque o número na descrição do perfil e nas publicações que anunciam imóveis ou serviços. As exigências completas estão em regras de publicidade do corretor.
Pessoal e profissional
Não existe regra única. Alguns corretores mantêm um perfil só profissional; outros usam um perfil pessoal com publicações profissionais. Em qualquer caso, lembre que clientes e proprietários vão ver o que está publicado. Opiniões, discussões e imagens pessoais compõem a impressão sobre o profissional. Se o perfil pessoal não combina com a atividade, prefira separar.
O que publicar
- Imóveis autorizados, com informações conferidas e fotos de qualidade.
- Conteúdo útil sobre documentação, etapas da compra, locação e região, como descrito em produção de conteúdo para corretores.
- Bastidores do trabalho, desde que não exponham clientes, valores ou documentos.
- Informações sobre a região, reforçando a especialização por região.
Imóveis: só com autorização escrita
Publicar um imóvel nas redes é anunciá-lo. O Decreto nº 81.871/1978 (art. 5º) só permite anunciar publicamente ao corretor que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel. Isso vale para publicações, vídeos curtos e histórias temporárias. Também vale a correção das informações: metragem, preço, condomínio e características devem ser as conferidas.
Imagem de pessoas
O Código Civil (art. 20) permite que a pessoa proíba a publicação ou a utilização da sua imagem quando se destinar a fins comerciais, salvo se autorizada. Na prática:
- peça autorização, de preferência por escrito, antes de publicar fotos ou vídeos com clientes, inclusive na entrega de chaves;
- não fotografe moradores ou inquilinos dentro do imóvel;
- retire porta-retratos, documentos e objetos pessoais do enquadramento;
- respeite pedidos de remoção.
Dados de clientes
Nunca publique informações que permitam identificar um cliente sem a autorização dele: nome, valor pago, situação familiar, conversas. A LGPD exige finalidade e necessidade no tratamento de dados pessoais (art. 6º), e divulgar um negócio fechado com dados do cliente não é necessário para a sua atividade. Veja LGPD na rotina do corretor.
Grupos de mensagens e compartilhamentos
Em grupos de corretores e de moradores, imóveis circulam rapidamente, muitas vezes sem a origem. Antes de repassar um imóvel de outro profissional, combine a parceria (veja parcerias entre corretores). Não republique anúncios de terceiros como se fossem seus, e não divulgue imóvel sem confirmar que ainda está disponível e com o preço vigente.
Mensagens diretas
As redes geram contatos por mensagem. Responda com a mesma organização dos outros canais: identificação, perguntas iniciais e registro do contato, como descrito em primeiro contato com o interessado e atendimento por WhatsApp. Anote a origem do contato para saber quais canais funcionam (veja origem dos clientes).
Comentários e críticas
Responda comentários públicos com objetividade. Diante de crítica, não discuta em público: reconheça, ofereça conversa em canal privado e resolva o que for possível. Respostas em tom de confronto são vistas por todos e marcam o perfil.
Publicações pagas
Impulsionar uma publicação não muda as regras: o anúncio pago também precisa de autorização do proprietário, informações corretas e identificação profissional. Defina previamente quanto pretende investir e acompanhe os contatos gerados.
Regularidade
Um perfil com publicações regulares, mesmo que pouco frequentes, transmite atividade. Um perfil com longos períodos sem publicação e anúncios antigos transmite o contrário. Defina um ritmo que você consegue manter e revise periodicamente as publicações de imóveis já negociados.
Erros comuns
- Perfil sem número do CRECI.
- Imóvel publicado sem autorização ou com preço diferente do autorizado.
- Foto de cliente ou morador sem autorização.
- Repasse de anúncios de terceiros sem combinação.
- Discussões públicas com clientes ou colegas.
Na biblioteca de referência
- Resolução COFECI nº 1.065/2007: nome, nome de fantasia e número do CRECI na publicidade (Legislação comentada)