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Site próprio para corretor de imóveis: quando faz sentido e o que deve conter

Quando vale a pena o corretor de imóveis ter um site próprio, quais páginas e informações ele deve conter, cuidados com anúncios, formulários e LGPD.

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Indicado para: Corretor em atividade

Este artigo aprofunda um tema de Marketing para corretor de imóveis.

Portais, redes sociais e o perfil em mapas de busca pertencem a terceiros, que definem regras, alcance e formato. Um site próprio é o único endereço que o corretor controla por completo: o conteúdo permanece, os imóveis aparecem como você decidir e o cliente encontra todas as informações em um só lugar. Ao mesmo tempo, um site exige manutenção, e um site abandonado prejudica mais do que ajuda. A visão geral de divulgação está em marketing para corretor de imóveis.

Quando faz sentido

  • Você tem atuação definida (região, tipo de imóvel ou público) e conteúdo para mostrar sobre ela.
  • Você mantém uma carteira própria de imóveis com autorização e quer apresentá-la sem depender só de portais.
  • Você produz conteúdo e precisa de um lugar permanente para ele, como explicado em produção de conteúdo para corretores.
  • Você quer um endereço profissional estável para colocar em cartões, assinaturas de e-mail e perfis.

Quando ainda não faz sentido: no início da carreira, sem carteira própria e sem tempo para atualizar, uma página simples de apresentação pode bastar. Um catálogo de imóveis desatualizado, com anúncios vendidos há meses, transmite descuido.

O que o site deve conter

Página ou blocoConteúdo
ApresentaçãoNome profissional, número de inscrição no CRECI, região e tipo de imóvel com que trabalha, formas de contato.
ImóveisSomente imóveis com autorização escrita, com informações conferidas e fotos atualizadas.
ConteúdoArtigos ou guias sobre a região, etapas da compra, documentação.
ContatoTelefone, e-mail e, se houver, formulário com aviso sobre o uso dos dados.
Política de privacidadeQuais dados o site coleta, para quê, por quanto tempo e como o titular pode pedir acesso ou exclusão.

Identificação profissional

O Decreto nº 81.871/1978 (art. 4º) determina que o número da inscrição do corretor ou da pessoa jurídica conste de toda propaganda e de qualquer impresso relativo à atividade profissional. Em um site, o caminho mais simples é exibir o número no cabeçalho ou no rodapé de todas as páginas, além de repeti-lo junto aos anúncios. As regras completas estão em regras de publicidade do corretor.

Anúncios no site

As regras de anúncio não mudam por ser o seu próprio site:

  • só pode anunciar publicamente o corretor que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel (Decreto nº 81.871/1978, art. 5º; Lei nº 6.530/1978, art. 20, III);
  • imóvel loteado ou em condomínio deve trazer o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis (Lei nº 6.530/1978, art. 20, V);
  • preço, metragem, valores de condomínio e IPTU devem corresponder ao que foi conferido e autorizado.

Estabeleça uma rotina de atualização: imóvel negociado sai do ar, preço revisado é atualizado no mesmo dia. A organização da carteira que sustenta essa rotina está em organização da carteira de imóveis, e a redação dos anúncios em descrição de imóveis em anúncios.

Formulários e dados pessoais

Um formulário de contato coleta dados pessoais (nome, telefone, e-mail e, às vezes, informações sobre a busca). A LGPD exige que o tratamento tenha finalidade informada ao titular e se limite ao necessário (art. 6º, I e III), e que o controlador adote medidas de segurança para proteger os dados (art. 46). Na prática:

  • peça apenas o que precisa para responder (nome e um meio de contato costumam bastar);
  • informe, junto ao formulário, para que os dados serão usados e onde está a política de privacidade;
  • não use os contatos para outras finalidades sem informar o titular;
  • defina onde as mensagens chegam e quem tem acesso;
  • apague contatos que não têm mais finalidade.

O tema está detalhado em LGPD na rotina do corretor.

Aspectos técnicos básicos

  • Domínio próprio: um endereço em seu nome transmite mais estabilidade do que um subdomínio de plataforma gratuita. Registre o domínio em seu nome e guarde os acessos.
  • Conexão segura (https): necessária em qualquer site que tenha formulário.
  • Leitura no celular: boa parte dos acessos vem do telefone; teste todas as páginas em tela pequena.
  • Velocidade: fotos muito pesadas tornam o site lento. Reduza o tamanho dos arquivos sem perder nitidez.
  • Cópias de segurança: mantenha cópia do conteúdo e das fotos, como explicado em backup e segurança da informação.

Como o site se relaciona com os outros canais

O site é o ponto central; os demais canais levam até ele. O Perfil da Empresa no Google aponta para o site, as redes sociais direcionam para conteúdos e imóveis, e os portais imobiliários continuam sendo uma fonte importante de contatos. Use as mesmas informações de identificação em todos.

Erros comuns

  • Imóveis negociados que continuam no ar.
  • Ausência do número do CRECI.
  • Formulário sem aviso de uso dos dados e sem política de privacidade.
  • Site feito por terceiro sem que o corretor tenha os acessos ao domínio e à hospedagem.
  • Textos genéricos copiados de outros sites, que não dizem nada sobre a sua atuação.

Fontes e referências

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