O que é
A expressão tem dois sentidos. O Registro de Imóveis é o cartório (serventia) responsável pelos imóveis de uma circunscrição. E registro é o ato praticado nesse cartório para constituir, transferir ou extinguir direitos reais sobre imóveis.
O Código Civil determina que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro dos títulos no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227) e que a propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo (art. 1.245). Enquanto o título não é registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º).
A Lei nº 6.015/1973 organiza o serviço: os atos são feitos na serventia da situação do imóvel (art. 169), nenhum registro é feito sem que o imóvel esteja matriculado (art. 236) e o registro deve respeitar a continuidade dos títulos (art. 237).
Onde aparece na rotina do corretor
O registro é a etapa que conclui a transferência. Um comprador que paga, assina a escritura e não registra continua exposto: para terceiros, o imóvel ainda pertence ao vendedor. Por isso o corretor orienta as partes a levar o título ao registro sem demora e acompanha até a confirmação.
O que verificar
- se o título foi apresentado no cartório da circunscrição correta;
- se o cartório formulou exigências e quem vai atendê-las;
- a certidão atualizada da matrícula após o registro, como prova da conclusão.
Veja também matrícula online e serviços eletrônicos de registro. Registrar também protege o vendedor: enquanto o título não é registrado, tributos e obrigações ligados ao imóvel podem continuar sendo cobrados em seu nome.
Base legal
Código Civil, arts. 1.227 e 1.245. Lei nº 6.015/1973, arts. 169, 172, 236 e 237.
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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.