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Tabelas de honorários de referência: o que são e como consultar

O que são as tabelas de preços de serviços de corretagem, quem as elabora e homologa, como consultar a vigente na sua região e como usá-las na negociação.

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Indicado para: Corretor iniciante

Este artigo aprofunda um tema de Comissão de corretagem de imóveis.

Quando um proprietário pergunta "quanto é a comissão?", a resposta mais segura começa pela tabela de referência vigente na região. Muitos corretores iniciantes conhecem a existência dessas tabelas, mas não sabem quem as elabora, onde consultá-las nem qual é o papel delas na negociação. O funcionamento geral da comissão está em comissão de corretagem de imóveis.

O que diz a lei

A Lei nº 6.530/1978, no art. 17, IV, atribui aos Conselhos Regionais a competência para homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos. O Decreto nº 81.871/1978 repete essa competência no art. 16, VIII.

Desse texto saem três informações úteis:

  • Quem elabora: os sindicatos de corretores de imóveis.
  • Quem homologa: o CRECI da região.
  • Alcance: as tabelas são regionais e consideram as peculiaridades locais. Não existe uma tabela nacional única.

Em 2022, o Decreto nº 11.165 incluiu no art. 16 um parágrafo dizendo que essas tabelas não poderiam estabelecer limite máximo ou mínimo nem restringir a livre negociação. O dispositivo foi revogado no mesmo ano pelo Decreto nº 11.167/2022, como registra o texto do decreto no Planalto. Por isso, confira sempre a redação vigente e as orientações atuais do CRECI da sua região.

Tabela e contrato: qual vale

O Código Civil, no art. 724, estabelece que a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. Na prática:

  1. O que vale primeiro é o ajuste entre as partes: o percentual ou valor escrito na autorização ou no contrato de corretagem.
  2. A tabela funciona como referência para esse ajuste e como indicação dos usos locais.
  3. Sem ajuste, a remuneração pode acabar sendo arbitrada, o que costuma acontecer em meio a um conflito.

Por isso a orientação é sempre a mesma: combine e registre o valor antes de começar o trabalho. Veja autorização de venda e contrato de corretagem.

Como consultar a tabela vigente

O caminho varia por estado, mas os passos costumam ser estes:

  1. Procure no site do CRECI da sua região e no site do sindicato dos corretores do seu estado a tabela de honorários ou tabela de preços de serviços.
  2. Confirme a data de homologação ou de vigência. Tabelas antigas continuam circulando em grupos de mensagens e materiais impressos.
  3. Se não encontrar a versão publicada, solicite ao CRECI ou ao sindicato a tabela vigente e guarde a resposta.
  4. Leia as observações da tabela: em geral, elas separam valores por tipo de operação (venda de imóvel urbano, rural, locação, administração e outros serviços) e trazem condições específicas.

Guarde uma cópia da versão consultada com a data da consulta. Ela pode ser útil se, no futuro, houver discussão sobre o valor combinado.

Como usar a tabela na conversa com o cliente

A tabela ajuda a dar objetividade a um assunto que costuma gerar desconforto. Alguns cuidados:

  • Apresente os serviços antes do valor. Explique o que está incluído: pesquisa de preço, divulgação, visitas, negociação, acompanhamento documental. Veja como apresentar os serviços do corretor ao proprietário.
  • Mostre a fonte. Informar que o valor segue a tabela homologada pelo CRECI da região transmite transparência.
  • Deixe claro quem paga e quando. O momento do pagamento está ligado ao resultado previsto no contrato (veja quando a comissão é devida).
  • Se houver ajuste diferente da tabela, registre. Um percentual negociado vale se estiver claro no documento.

Sobre qual valor a comissão incide

Definir o percentual não basta. O contrato também precisa deixar claro sobre qual valor ele incide, porque a negociação pode mudar a base de cálculo. Alguns pontos que costumam gerar dúvida:

  • Preço anunciado ou preço do negócio: o mais usual é tomar como referência o valor efetivamente negociado, e não o preço pedido no anúncio. Como não há regra legal sobre isso, deixe escrito.
  • Pagamento financiado: a parte financiada integra o preço do negócio. Se houver acordo diferente, registre.
  • Permuta e pagamento com bens: quando parte do preço é paga com outro imóvel ou com um veículo, combine como esse valor entra no cálculo.
  • Móveis e itens que permanecem no imóvel: se tiverem valor destacado no contrato, defina se entram na base.
  • Pagamento parcelado da comissão: se o cliente propuser pagar em parcelas ou na quitação do preço, registre datas e valores.

Exemplo hipotético: um imóvel anunciado por um valor é vendido por um valor menor, com parte paga por meio de outro imóvel. Sem cláusula sobre a base de cálculo, corretor e proprietário podem ter entendimentos diferentes sobre o valor da comissão. Uma linha no contrato evita a discussão.

O que a tabela não resolve

  • Despesas de divulgação: anúncios pagos, fotos profissionais e materiais impressos. Combine se estão incluídos na comissão ou se serão cobrados à parte, e com que limite.
  • Serviços diferentes da intermediação: opinião de preço por escrito, parecer técnico, acompanhamento documental avulso. Cada um pode ter regra própria (veja opinião de mercado e avaliação formal).
  • Desistência: o momento em que a comissão é devida decorre do contrato e do Código Civil, não da tabela.

Limites éticos na cobrança

O Código de Ética Profissional (Resolução COFECI nº 326/1992), no art. 6º, veda ao corretor, entre outras condutas, promover a intermediação com cobrança de "over-price" (inciso III) e receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados (inciso V). Ou seja, o valor cobrado deve ser transparente para quem paga e corresponder ao serviço contratado. Veja ética profissional na corretagem.

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Fontes e referências

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