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Direito de superfície

Direito real que permite construir ou plantar em terreno de outro proprietário. Como se constitui, regras de transferência e preferência e cuidados.

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O que é

Direito de superfície é o direito real pelo qual o proprietário de um terreno concede a outra pessoa o direito de construir ou de plantar nele, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no Registro de Imóveis. Quem recebe o direito é o superficiário; o dono do terreno é o concedente.

A concessão pode ser gratuita ou onerosa. O superficiário responde pelos encargos e tributos do imóvel, e o direito pode ser transferido a terceiros e aos herdeiros.

Onde aparece na rotina do corretor

O tema é menos frequente na venda residencial comum, mas aparece em terrenos comerciais, áreas usadas para empreendimentos de longo prazo, instalações em terreno de terceiros e em negociações em que o proprietário quer rentabilizar o terreno sem vendê-lo. Pode aparecer também na matrícula de imóveis oferecidos à venda.

O que verificar

  • Se há direito de superfície registrado na matrícula, por quanto tempo e em que condições.
  • Quem pode vender o quê: o terreno, o direito de superfície, ou os dois, e a necessidade de respeitar o direito de preferência.
  • O que acontece com as construções ao fim do prazo, conforme o contrato.

Situações assim exigem leitura cuidadosa do título e orientação jurídica antes de qualquer proposta.

Base legal

O Código Civil trata da superfície nos arts. 1.369 a 1.377. O art. 1.369 exige escritura pública registrada e prevê que o direito não autoriza obra no subsolo, salvo se inerente ao objeto da concessão. O art. 1.371 atribui ao superficiário os encargos e tributos. O art. 1.372 permite a transferência a terceiros e aos herdeiros, vedada cobrança pela transferência. O art. 1.373 dá ao superficiário e ao proprietário direito de preferência em caso de alienação. Para imóveis urbanos, o art. 21 do Estatuto da Cidade admite a concessão por tempo determinado ou indeterminado, abrangendo solo, subsolo ou espaço aéreo, conforme o contrato e a legislação urbanística.

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Conteúdo informativo, elaborado a partir da legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para um caso concreto.

Fontes e referências

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